TJAL - 0700546-90.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 18:36
Apensado ao processo
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Andrews Martins Siqueira (OAB 11954/AM) Processo 0700546-90.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cicera Serafim dos Santos - Réu: Banco Cooperativo Siccob S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO de ofício a prescrição apenas quanto aos meses anteriores a julho de 2019 e, quanto aos demais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade dos débitos vinculados ao pacote de serviços fornecido pela ré, indicados às fls. 19/86; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral, em dobro, do prejuízo material da autora, correspondente aos descontos de R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), e de R$ 53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos), de julho de 2019 até a data de sua cessação (aos quais não houve incidência de prescrição); d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data de cada desconto de cada parcela) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 10:57:44, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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26/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:48
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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