TJAL - 0709797-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Gegenheimer (OAB 21525/ES), Presley Modolo de Assuncao (OAB 21964/ES), Gabriella Ferrero Brenha Chaves (OAB 26634/ES), Ben Hur Patussi de Freitas (OAB 30894/ES) Processo 0709797-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mg Vidros Automotivos Ltda - Autoglass - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 13:33
Decisão Proferida
-
15/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 16:47
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:15
Transitado em Julgado
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 18:38
Homologada a Transação
-
24/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 13:25
Decisão Proferida
-
14/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 19:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700241-69.2025.8.02.0148
Lucas Nascimento de Vasconcelos Araujo
Sicoob Leste
Advogado: Monia Carmo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 12:26
Processo nº 0742318-54.2022.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Jacqueline Lourenco da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2022 12:40
Processo nº 0700222-63.2025.8.02.0148
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Laercio Lins da Silva
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 17:36
Processo nº 0700226-03.2025.8.02.0148
Marcio de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Silva Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2025 03:29
Processo nº 0700200-05.2025.8.02.0148
Santana e Cia Home Center LTDA - EPP
Rosa Maria de Oliveira da Silva
Advogado: Taina Araujo Fortes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 17:57