TJAL - 0700226-03.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:02
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Flavio Silva Batista (OAB 430646/SP) Processo 0700226-03.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio de Jesus - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, com fincas no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, em virtude da incompetência deste juízo, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, com esteio no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Ato contínuo, encaminham-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade.
Registre-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJe.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema, 16 de maio de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
23/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:29
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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