TJAL - 0700860-40.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL) - Processo 0700860-40.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vila BellaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o determinado no despacho de fls. 85 no referido prazo, sob pena de extinção. -
23/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Bérgson Vaz de Oliveira (OAB 8105/AL) Processo 0700860-40.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Vila Bella - Autos n° 0700860-40.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Vila Bella Réu: Sara Mendonça da Fonseca Lisboa das Chagas Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a ccertidão de registro do imóvel ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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30/04/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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