TJAL - 0702396-86.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0702396-86.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Artes - Autos n° 0702396-86.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condomínio Residencial Village das Artes Réu: Carlos Antonio Oliveira Luna Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 106), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:37
Homologada a Transação
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23/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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