TJAL - 0500835-80.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 09:02
Ciente
-
18/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 21:02
Ato Publicado
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07/08/2025 11:23
Intimação / Citação à PGE
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500835-80.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: JOSE PETRUCIO COSTA - Devedor: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figura, como parte credora, José Petrucio Costa e, como devedor, o Estado de Alagoas. 02. Às fls. 09/10, foi proferida Decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 19/23 o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil informou acerca da celebração de Escritura de Cessão e Aquisição de Precatório, correspondente a 80% (oitenta por cento) do presente precatório onde figura como cedente José Petrucio Costa. 04.
Informa ser o único e exclusivo credor do crédito exequendo destes autos, no que se refere ao crédito principal, preservados os honorários contratuais. 05.
Também pleiteou a averbação de incidente de bloqueio/alvará na folha de rosto do ofício requisitório, como medida de cautela preparatória ao futuro saque pelo atual titular do direito (cessionário). 06.
Por fim, pleiteou que as futuras publicações/intimações sejam levadas a efeito exclusivamente em nome da Dra.
Luciana Goulart Penteado, advogada inscrito na OAB/SP nº 167.884. 07.
Intimadas as partes foram acerca da cessão do crédito, conforme ato ordinatório de fl. 270, as mesmas mantiveram-se silentes. 08. É o relatório.
Fundamento e decido. 09.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 10.
Do exame dos autos, verifica-se que o credor José Petrucio Costa cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil, mediante celebração de Escritura de Cessão e Aquisição de Precatório, acostada às fls. 25/33. 11.
Desta forma, registra-se que não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 12.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 19/23, determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão dos créditos de José Petrucio Costa para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Estado de Alagoas, inscritas em precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o Alvará. 13.
Considerando ainda o requerimento de fl. 23, determino a habilitação da advogada Dra.
Luciana Goulart Penteado, inscrita na OAB/SP nº 167.884, de modo que todas as futuras intimações e notificações sejam publicadas em seu nome, devendo a Diretoria de Precatórios promover as alterações pertinentes à habilitação da advogada junto ao SAJ. 14.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos. 15.
Por fim, comunique-se a presente Decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 16.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Maceió/AL,05 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
06/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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06/08/2025 13:32
Pedido Deferido - Precatório
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28/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 10:53
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500835-80.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: JOSE PETRUCIO COSTA - Devedor: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 19 à 269, para ciência.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 22 de maio de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
22/05/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:30
Ciente
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20/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 20:49
Ato Publicado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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10/05/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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09/05/2025 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 16:11
Intimação / Citação à PGE
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09/05/2025 15:26
Deferido - Precatório
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23/04/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 08:33
Distribuído por Prevenção
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22/04/2025 10:49
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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