TJAL - 0744407-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL) - Processo 0744407-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Maria Telma Lima Lopes BornB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 07:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0744407-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Telma Lima Lopes Born - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a Demandante no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, que se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:54
Expedição de Carta.
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21/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 19:01
Decisão Proferida
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23/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2024 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
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18/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 18:42
Decisão Proferida
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17/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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