TJAL - 0701331-90.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:02
Transitado em Julgado
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Afonso Coimbra de Melo (OAB 18098/AL), Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0701331-90.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Maria Pereira da Silva - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando CÍCERO HENRIQUE SILVA DE ARAÚJO a pagar à Sra.
SILVIA MARIA PEREIRA DA SILVA o valor de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 16:06
Decisão Proferida
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06/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 08:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 08:44:47, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 23:47
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 11:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2023 11:33:59, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 08:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2023 08:31:31, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:19
Conclusos para despacho
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01/11/2023 20:57
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 08:23
Expedição de Carta.
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14/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 11:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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