TJAL - 0706631-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0706631-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito à parte autora dos seguintes: EXAME DE COLONOSCOPIA e PROCEDIMENTO DE HISTEROSCOPIA COM ANESTESIA PARA RETIRADA DE PÓLIPO (HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA).
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em autos sequenciais, isto é, em apenso.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 19:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:22
Juntada de Mandado
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13/03/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:11
Expedição de Carta.
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11/03/2025 15:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:03
Decisão Proferida
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07/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 20:50
Decisão Proferida
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11/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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