TJAL - 0700055-83.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ALAÍCE DOS SANTOS SIQUEIRA CORREIA (OAB 11288/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0700055-83.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Cyndy Ianara Afonso de Oliveira BrazB0 - RÉU: B1Hapvida Assistencia Médica LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
09/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Alaíce dos Santos Siqueira Correia (OAB 11288/AL) Processo 0700055-83.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cyndy Ianara Afonso de Oliveira Braz - Réu: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para CONDENAR o réu ao ressarcimento integral, em dobro, do prejuízo material da autora, correspondente ao valor de R$ 3.891,69 (três mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso (data do pagamento) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Na hipótese de haver o depósito do valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2024 11:50:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/05/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2024 12:57:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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18/03/2024 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 12:59
Expedição de Carta.
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26/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/01/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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