TJAL - 0000198-16.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:40
Remessa à CJU - Custas
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13/06/2025 13:01
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:01
Transitado em Julgado
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29/05/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000198-16.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela ausência do autor à audiência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE.
Porém, com base na documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, estando suspensa a exigibilidade das despesas processuais (art. 98, §3º, CPC).
Intimem-se a parte autora pessoalmente (contato telefônico à fl. 90).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os auto -
19/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 08:38:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:40
Expedição de Carta.
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07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:28
Expedição de Carta.
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07/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/01/2025 09:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
19/11/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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