TJAL - 0700414-37.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700414-37.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Lima de Rolemberg Figueiredo - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando os demandados solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, condenar solidariamente os demandados à restituição da quantia de R$ 457,13 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), de forma simples, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 08:22:58, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 12:33
Juntada de Mandado
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27/08/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:26
Juntada de Mandado
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27/08/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 09:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:57
Expedição de Carta.
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14/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 15:55
Juntada de Mandado
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07/08/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:47
Juntada de Mandado
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07/08/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 08:52:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
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04/04/2024 13:51
Expedição de Carta.
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04/04/2024 13:50
Expedição de Carta.
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04/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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