TJAL - 0000274-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 18:32
Apensado ao processo
-
22/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB 184989/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0000274-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Réu: Glauber Oliveira Santos - DECISÃO Proceda-se à adequada classificação do feito (busca e apreensão).
Após consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG, constatei que, de fato, assiste razão à parte demandada, no que tange a existência de relação de prejudicialidade entre a presente ação de busca e apreensão e ação revisional tombada sob o n.º 0730668-73.2023, em trâmite nesta 7ª Vara Cível da Capital.
Desse modo, considerando o acórdão, prolatado nos autos do Agravo de Instrumento de n.º 0806271-58.2023.8.02.0000, interposto em face da decisão, exarada na ação revisional de n.º 0730668-73.2023.8.02.0001, em trâmite neste Juízo, afastando a mora contratual, tenho como imperativa a suspensão da presente demanda.
Isso posto, apense-se a presente ação de busca e apreensão aos autos de n.º 0730668-73.2023.8.02.0001, e, ato contínuo, suspenda-se a presente lide, nos termos do inciso V, do art. 313, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:19
Decisão Proferida
-
14/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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