TJAL - 0702259-41.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:59
Expedição de Carta.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0702259-41.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Wa Servicos de Auto LtdaB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC para: a) determinar que a ré conclua todos os reparos necessários e entregue à autora o veículo descrito na inicial em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0702259-41.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Wa Servicos de Auto Ltda - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Intime-se a parte demandante, para se manifestar sobre a petição de fls. 54/61, devendo requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ou na ausência de manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 08:28:46, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2024 11:55
Expedição de Carta.
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19/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
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19/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 11:14
Expedição de Carta.
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15/02/2024 11:12
Expedição de Carta.
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15/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:24
Decisão Proferida
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06/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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01/01/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/12/2023 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 11:27
Expedição de Carta.
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28/11/2023 11:25
Expedição de Carta.
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28/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 07:58
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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