TJAL - 0708974-77.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0708974-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jessica Limeira da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 23 de maio de 2025 -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
26/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:22
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 14:22
Processo recebido pelo CJUS
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25/02/2025 14:22
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 14:22
Remessa para o CEJUSC
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25/02/2025 14:22
Processo recebido pelo CJUS
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25/02/2025 14:22
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 16:52
Decisão Proferida
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21/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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