TJAL - 0724180-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP) - Processo 0724180-05.2023.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Diagnósticos da América S/AB0 - DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Diagnósticos da América S/A contra decisão (p. 933), sob o argumento de que o pronunciamento judicial incorreu em obscuridade e omissão.
Argumentou o embargante, em síntese, que a decisão foi omissa em razão de não ter levado em consideração que o pedido era para citação da empresa em nome de seu representante legal e não de responsabilização. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Examinando a questão verifica-se que assiste razão ao embargante.
Sendo assim, ACOLHO os embargos, chamando o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 933, passando a proferir decisão a qual passa ter a seguinte redação: Em análise ao pedido de fls. 931/932, destaco que a citação da pessoa jurídica por intermédio de seu sócio encontra amparo legal no artigo 242 do Código de Processo Civil, que dispõe que a citação será pessoal, podendo ser realizada na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
Assim, diante do insucesso da citação, torna-se legítima, viável e eficaz a tentativa de diligência no endereço do representante legal da empresa, sendo esta uma medida que proporciona maior efetividade e economia processual em comparação com a citação por edital, que deve ser adotada apenas como último recurso.
Dessa forma, proceda-se ao cumprimento de decisão de fls. 879/880, em endereço a ser indicado pelo demandante em 05 (cinco) dias.
Ademais, ressalta-se que a citação é da empresa demandada em nome de seus representante legais, o que não significa a responsabilização pessoal destes, uma vez que seria necessário a instauração de incidente da personalidade jurídica para tal.
Cumpra-se ".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:01
Decisão Proferida
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17/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 12:39
Apensado ao processo
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP) Processo 0724180-05.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Diagnósticos da América S/A - DESPACHO Proceda-se a citação do réu, observando endereços encontrados via Sisbajud, através de Oficial de Justiça, via mandado judicial.
Expedientes necessários Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP) Processo 0724180-05.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Diagnósticos da América S/A - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que fora realizado consulta de endereço em sistema Sisbajud, conforme determinado em decisão anterior, aguardando-se, apenas, o prazo do sistema para cumprimento integral da decisum.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 25 de abril de 2025.
Milena Bezerra Feijó Nobre Assessor de Juiz -
25/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP) Processo 0724180-05.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Diagnósticos da América S/A - DESPACHO Cumpra-se a decisão de fls. 897, quanto a pesquisa nos sistemas RENAJUD, SIEL e INFOJUD.
Após, cumpra-se a citação através de Oficial de Justiça, via mandado judicial.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 15:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 18:40
Decisão Proferida
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25/09/2023 19:11
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/09/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:57
Decisão Proferida
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12/07/2023 19:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
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13/06/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:42
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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09/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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