TJAL - 0704815-33.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Catarina Firmino da Silva (OAB 11106/AL) Processo 0704815-33.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Anderson Henrique Omena da Silva - Réu: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Autos n° 0704815-33.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Anderson Henrique Omena da Silva Réu: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da realização do(a) bloqueio/penhora de valores, conforme extrato juntado aos autos, intimo o(a) Executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos artigo 854, §§ 2.°, 3.° e incisos, do CPC.
Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 10:19
Publicado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Catarina Firmino da Silva (OAB 11106/AL) Processo 0704815-33.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Anderson Henrique Omena da Silva - Réu: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line de fls.14/15 (art. 854, do NCPC), que deverá ser realizado através do SISBAJUD, em nome do Executado G M Leasing S A Arrendamento Mercantil, inscrito no CNPJ nº 59.***.***/0001-13, no valor de R$ 135.118,59 (cento e trinta e cinco mil, cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos).
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial do BRB, e, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que incumbirá ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar algumas das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Se negativo o resultado da medida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió , 01 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
01/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:51
Outras Decisões
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01/04/2025 17:13
Conclusos
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26/02/2025 16:03
Conclusos
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26/02/2025 13:51
Juntada de Documento
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0704815-33.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Anderson Henrique Omena da Silva - Réu: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 17 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 10:12
Publicado
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09/01/2025 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 05:12
Republicado
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18/12/2024 10:20
Publicado
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17/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:50
Outras Decisões
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13/12/2024 12:12
Conclusos
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13/12/2024 12:11
Apensado ao processo
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28/10/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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