TJAL - 0700273-53.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) Processo 0700273-53.2025.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Davi Gama Costa - TERMO DE ASSENTADA Aos 22 de maio de 2025, às 11:00 horas, através do sistema de videoconferência (Zoom), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, sob a supervisão da MM.
Juíza Dra.
Luana Cavalcante de Freitas.
Presente a estudante do curso de Direito Dispensada a presença do representante do Ministério Público, tendo em vista a proposta já lançada nos autos fls. 43.
PRESENTE O AUTOR DO FATO DAVI GAMA COSTA CPF: *47.***.*79-04.
PRESENTE A VÍTIMA DEYVSON DOS SANTOS GOMES CPF:*25.***.*67-42, acompanhado pela advogada Dra Joélita Santos Vital OAB/AL 16.550.
Inicialmente, esclarece-se que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, para que as partes se fizessem presentes.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça.
Também se esclarece que o Conciliador pode presidir audiência preliminar e encaminhar a proposta feita pelo MP, nos termos dos Enunciados 70 e 71 do FONAJE, a seguir transcritos.
ENUNCIADO 70 - O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro - Florianópolis/SC); ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) - A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3.º, da mesma Lei (XV Encontro -Florianópolis/SC).
Aberta a Audiência, o representante do Ministério Público retificou a proposta constante nos autos, ofertando a seguinte proposta de transação penal: "Prestação de serviços a comunidade durante 04 meses a razão de 05 horas semanais".
Em seguida, concedida a palavra ao indiciado, que concordou com a proposta.
Prosseguindo, exarou a MM.
Juíza a seguinte decisão:"Vistos etc., considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
Ficando o autor do fato ciente de que o DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, SEM PRÉVIA OU IMEDIATA JUSTIFICATIVA, ENSEJARÁ A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão.
Sentença publicada em audiência.
Presentes Intimados.
Registre-se".
Oficie-se o Lar São José para acompanhamento e fiscalização da medida, indicando o local de trabalho e a natureza do serviço, encaminhando ao final do prazo relatório a este juízo.
Ficando todos os presentes desde já intimados desta decisão.".
Nada mais sendo dito, encerro o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
Eu, Luanna Raphaella Araújo Nunes, conciliadora, o digitei.
Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito -
22/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:25
Homologação de Transação Penal
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22/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:14
Juntada de Mandado
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19/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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22/04/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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