TJAL - 0700041-70.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:00
Transitado em Julgado
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21/05/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL), Alaíce dos Santos Siqueira Correia (OAB 11288/AL) Processo 0700041-70.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ederson da Silva Telles - Réu: Prodelar Projetos & Decorações de Interiores Ltda - Ante o exposto, nos termos do arts. 485, inciso VI, e 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de fl. 54 e, no tocante ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Na hipótese de haver depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 13:55:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/08/2022 15:59
Decisão Proferida
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23/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
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19/05/2022 20:22
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 13:45
Decisão Proferida
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20/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
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08/04/2022 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2022 09:24:12, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/04/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2022 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2022 11:37
Expedição de Carta.
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10/03/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2022 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2022 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 21:26
Expedição de Carta.
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09/02/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 19:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/02/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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