TJAL - 0700500-87.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0700500-87.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Jeová da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Pagseguro Internet S/AB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante interpôs recurso inominado, conforme fls. 158-162.
Dessa forma, intime-se a parte demandada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, passado o prazo, remeta-se os autos à turma recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: DANIELLY COSTA PORFIRIO DA SILVA (OAB 20281/AL) - Processo 0700500-87.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Jeová da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Pagseguro Internet S/AB0 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) referente ao valor restante das comissões pela indicação das maquinetas, atualizado pelo IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data em que o pagamento deveria ter sido realizado (03/01/2025), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se (a ré através do advogado indicado à fl. 50).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 24 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/07/2025 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 12:15:29, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Costa Porfirio da Silva (OAB 20281/AL) Processo 0700500-87.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Jeová da Silva Ferreira - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 07/07/2025 Hora 10:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
22/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/05/2025 10:18
Decisão Proferida
-
21/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700854-33.2024.8.02.0081
Moises Pereira de Sousa
Voepass Linhas Aereas
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 17:36
Processo nº 0805576-36.2025.8.02.0000
Willams Leite de Oliveira
Ministerio Publico
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 12:37
Processo nº 0701170-46.2024.8.02.0081
Adriano Tenorio de Farias
Condominio Residencial Village das Artes
Advogado: Laisla Batista Soares Rios
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 22:32
Processo nº 0700459-23.2025.8.02.0205
Nicolas de Lima Lopes Galindo
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Cristiane Vieira Rabelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 03:42
Processo nº 0700551-19.2024.8.02.0081
Carlos Alberto de Souza
Genilson Marinho Leal
Advogado: Mathians Oliveira Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 17:36