TJAL - 0733540-95.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: ERNANDE BEZERRA SANDES JÚNIOR (OAB 12303AL/), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL) - Processo 0733540-95.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jose Alexsandro de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 20 de agosto de 2025 -
20/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
20/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:25
Publicado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Ernande Bezerra Sandes Júnior (OAB 12303AL/), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) Processo 0733540-95.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Alexsandro de Souza - DEFIRO o pedido de p. 106 para retenção dos honorários contratuais no importe de 30%, conforme contrato às p. 107, cumpra-se a sentença de p. 102/103, atentando-se para os novos valores, conforme planilha abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: José Alexsandro de Souza (CPF *02.***.*80-44) NASCIMENTO: 09.06.1975 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA DO CRÉDITO: Alimentar A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 61.094,92 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 47.263,67 VALOR CORRIGIDO: R$ 51.747,74 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 9.347,18 (índice selic) DATA-BASE: 09/2023 RETENÇÕES LEGAIS: INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 93 meses INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta corrente 00001091-7 B) Reserva de Honorários Contratuais (30% - P. 107): R$ 18.328,48 Valor: R$ 18.328,48 BENEFICIÁRIO: Andrade, Gouveia & Melo Advogados Associados (CNPJ nº 43.***.***/0001-98).
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco.
Agência: 2115.
Conta Corrente: 26568-3.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 61.094,92 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A -B): R$ 42.766,44 Cumpra-se -
10/04/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:22
Autos entregues em carga
-
09/04/2025 14:22
Expedição de Documentos
-
09/04/2025 14:21
Outras Decisões
-
18/03/2025 12:30
Conclusos
-
14/03/2025 21:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 11:32
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Ernande Bezerra Sandes Júnior (OAB 12303AL/), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) Processo 0733540-95.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Alexsandro de Souza - I.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do requerimento de p. 106.
II.
Após, voltem os autos conclusos.
III.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 22:04
Autos entregues em carga
-
08/01/2025 22:04
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:45
Conclusos
-
21/08/2024 07:44
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 11:29
Publicado
-
16/08/2024 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:15
Autos entregues em carga
-
16/08/2024 10:15
Expedição de Documentos
-
16/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:27
Redistribuído em razão
-
15/08/2024 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 13:50
Remetidos os Autos da Distribuição
-
11/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:12
Conclusos
-
03/08/2024 00:52
Expedição de Documentos
-
23/07/2024 13:04
Conclusos
-
23/07/2024 13:04
Autos entregues em carga
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Documentos
-
19/07/2024 11:21
Juntada de Documento
-
09/07/2024 11:27
Publicado
-
08/07/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 16:19
Conclusos
-
12/05/2024 23:55
Juntada de Documento
-
02/05/2024 11:56
Publicado
-
30/04/2024 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:49
Conclusos
-
03/03/2024 14:09
Juntada de Petição
-
28/01/2024 01:40
Expedição de Documentos
-
18/01/2024 13:25
Publicado
-
17/01/2024 20:49
Autos entregues em carga
-
17/01/2024 20:48
Expedição de Documentos
-
17/01/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 16:29
Outras Decisões
-
09/10/2023 18:42
Conclusos
-
09/10/2023 18:42
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 14:50
Juntada de Documento
-
23/08/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 19:00
Expedição de Documentos
-
23/08/2023 19:00
Transitado em Julgado
-
02/07/2023 04:39
Expedição de Documentos
-
21/06/2023 20:36
Autos entregues em carga
-
21/06/2023 20:36
Expedição de Documentos
-
06/06/2023 10:53
Publicado
-
05/06/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 23:46
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 08:48
Conclusos
-
18/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:15
Conclusos
-
11/05/2023 18:05
Juntada de Documento
-
20/04/2023 10:14
Publicado
-
19/04/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:55
Conclusos
-
12/02/2023 23:25
Juntada de Petição
-
12/02/2023 02:14
Expedição de Documentos
-
01/02/2023 16:06
Expedição de Documentos
-
01/02/2023 16:06
Autos entregues em carga
-
01/02/2023 16:06
Expedição de Documentos
-
01/02/2023 15:02
Expedição de Documentos
-
25/01/2023 10:13
Publicado
-
24/01/2023 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:45
Conclusos
-
23/09/2022 10:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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