TJAL - 0731710-26.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0731710-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Ana de SouzaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:22
Reativação de Processo Baixado
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08/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:47
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:43
Transitado em Julgado
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09/06/2025 08:20
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0731710-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), no período compreendido entre julho/2019 e novembro/2021, referente ao biênio 2015/2017 Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0731710-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana de Souza - I.
Retire-se a tarja do Acordo de Cooperação, se por ventura existente.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, e o processo administrativo pleiteando os valores retroativos no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 20:24
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:14
Expedição de Carta.
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26/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:17
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:56
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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