TJAL - 0755764-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL) Processo 0755764-56.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Roberto Medeiros de Carvalho, Mônica Carvalho Tancredo de Castro - Assim sendo, amparada pelas provas contidas nos presentes autos, com fulcro nos arts. 294 e 300, caput, do CPC e art. 749 do CPC, concedo a CURATELA PROVISÓRIA de Lilibeth Medeiros de Caravalho, nomeando curadores provisórios Mônica Carvalho Tancredo de Castro e/ou Roberto Medeiros de Carvalho, que deverão, nos termos do art. 759 do CPC, prestarem compromisso legal e serem advertidos das obrigações resultantes do munus assumido.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, ao passo que, intime-a para a audiência de interrogatório designada para o dia 23 de abril de 2025, às 09h.
Caso a requerida não possa comparecer a audiência por estar acamada, deverão os requerentes comparecerem presencialmente neste juízo e aqui providenciar a videochamada com familiar ou terceiro próximo à interditanda para realização do interrogatório de forma virtual.
Intimações necessárias.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
13/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/04/2025 09:00:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
-
09/01/2025 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL) Processo 0755764-56.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Roberto Medeiros de Carvalho, Mônica Carvalho Tancredo de Castro - Conforme art. 321 do CPC, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: a) qualificar o cônjuge da interditanda, informando seu respectivo endereço, a fim de que seja devidamente citado, ou juntar aos autos seu documento pessoal acompanhado do respectivo termo de concordância com a curatela requerida; e b) apresentar declaração de anuência de Marcus Vinicius Medeiros de Carvalho corrigida, posto que a apresentada à fl. 25 refere-se a pessoa diversa (interditando).
Publique-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
08/01/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:21
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702009-16.2024.8.02.0067
O Ministerio Publico
Pedro Vieira da Silva
Advogado: Hivina Rafaela Alves Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 11:41
Processo nº 0700865-20.2023.8.02.0171
O Ministerio Publico
Lilianny Vieira Americo
Advogado: Natalia Carvalho Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 8286985-75.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Cicero Rafael Brandao Junior
Advogado: Thiago Pereira Melo Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 09:55
Processo nº 0756975-30.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Andrezza Lucena Fireman
Advogado: Lucas Pinto Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 16:53
Processo nº 0705449-92.2022.8.02.0001
Mayara Regina Silva Bezerra
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2022 17:40