TJAL - 0701074-81.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:33
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Silva Santos (OAB 14217/AL) Processo 0701074-81.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sivaldo Domingos da Silva, Valdenisia de Lima Domingos - Observo que a parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, no entanto, ao analisar os documentos juntados aos autos não vislumbro indícios suficientes que atestem a condição de hipossuficiente do demandante, uma vez que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99 §3º, do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) juntar comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda e outros documentos que julgue necessário, a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de justiça gratuita (art. 99 § 2º, do CPC); e (b) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 - TJAL).
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Expedientes necessários. -
22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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