TJAL - 0700249-56.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO FÁBIO FERREIRA DE JESUS ALMEIDA (OAB 18253/AL) - Processo 0700249-56.2023.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Jeane da Silva TertoB0 - 1.
Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'. 2.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença às fls. 98/101 , no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. 5.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação. 6.
Providencie-se os cálculos das custas. 7.Após, intimem-se as partes que não sejam beneficiárias da gratuidade da justiça para pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
13/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:07
Transitado em Julgado
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29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Fábio Ferreira de Jesus Almeida (OAB 18253/AL) Processo 0700249-56.2023.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jeane da Silva Terto - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: a) DECLARAR a inexistência do débito de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cobrado da autora em razão do saque realizado no dia 07 de agosto de 2021; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (09/08/2021), nos termos da Súmula 54 do STJ. c) Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 12:36:16, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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16/09/2024 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
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01/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 17:59
Decisão Proferida
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31/07/2024 14:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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11/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 09:54
Expedição de Carta.
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15/08/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2023 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 10:56
Decisão Proferida
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07/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
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06/07/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 19:29
Decisão Proferida
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06/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:20
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 00:20
Conclusos para despacho
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11/04/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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