TJAL - 0700935-45.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700935-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - AUTOR: B1Rafael de Souza CalheirosB0 - B1Jizandra Almeida FreireB0 - B1Maria Inez Monteiro de SouzaB0 - RÉU: B1Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDAB0 - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Cancele-se a audiência designada.
 
 Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
 
 O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
 
 Parágrafo único.
 
 O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
 
 Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
 
 Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
 
 R.
 
 I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
- 
                                            19/08/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/08/2025 13:04 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            18/08/2025 07:18 Conclusos para julgamento 
- 
                                            15/08/2025 16:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/08/2025 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/08/2025 12:56 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/08/2025 09:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 18:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/06/2025 09:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            29/05/2025 19:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/05/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 11:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700935-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael de Souza Calheiros, Jizandra Almeida Freire, Maria Inez Monteiro de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução Virtual, para o dia 18 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, atentando para o teor da Portaria 001/2022 (fls. 42/44), em especial os incisos do Art. 3°, a saber: Com o fito de viabilizar a realização das audiências virtuais, DETERMINO a expedição de ato ordinatório em cada processo, para intimação das partes, cientificando-as expressamente: I.
 
 Que para ter acesso à audiência, a parte ou advogado, faz-se necessário acessar o link/convite que será disponibilizado nos autos no dia anterior à realização da audiência designada; II.
 
 Que deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Zoom Cloud Meetings no dia e horário marcados para a realização de sua audiência; III.
 
 As partes sem advogado constituído, deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, enviando e-mail para o endereço: [email protected], até 2 (dois) dias antes da audiência, sob pena de ser considerada sua ausência na sessão virtual.
 
 IV.
 
 Que as partes deverão estar conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o ingresso na reunião, que será autorizado pelo(a) conciliador(a) responsável pela condução do ato.
 
 V.
 
 Que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual.
 
 Bem como o Art. 5°.
 
 As partes também deverão ser advertidas que a ausência do (a)(s) demandado à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.° 9.099/95.
 
 Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
- 
                                            19/05/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/05/2025 13:59 Expedição de Carta. 
- 
                                            17/05/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/05/2025 13:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/05/2025 13:53 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            12/05/2025 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700722-59.2021.8.02.0055
Elaine Feitosa Santos
Jose Cicero Ribeiro Alves
Advogado: Josane Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2021 10:05
Processo nº 0700950-14.2025.8.02.0081
Deyvison Farias Martins
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Cesar Augusto Dal'Maso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 11:38
Processo nº 0700978-03.2024.8.02.0053
Banco Bradesco S.A.
Luiz Carlos Barlette Rocha
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 13:55
Processo nº 0700249-56.2023.8.02.0038
Maria Jeane da Silva Terto
Mais Voce Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Francisco Fabio Ferreira de Jesus Almeid...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2023 00:20
Processo nº 0700917-11.2025.8.02.0053
Nilma Marques da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Maryele Maria da Costa Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 22:36