TJAL - 0700240-29.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:24
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:08
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Cristina de Albuquerque Moura (OAB 19127/AL) Processo 0700240-29.2025.8.02.0037 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Darlan Alves dos Santos Lima -
Vistos.
Evolua-se a classe do presente feito para Ação Penal.
Trata-se deDENÚNCIAofertada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face deDARLAN ALVES DOS SANTOS LIMA, dando-o como incurso nos delitos previstos nos art. 147, §1° (ameaça em desfavor da mulher por razões da condição do sexo feminino) do Código Penal.
Ante a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria do fato delituoso imputado à pessoa acusada, RECEBO A DENÚNCIA, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Cite-se a pessoa acusada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, caput, do Código de Processo Penal), constando no ato de citação (mandado ou carta precatória): a) na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A, do Código de Processo Penal) b) não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal).
Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se a mesma possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser patrocinada pela Defensoria Pública Estadual; c) advertência ao acusado solto de que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (artigo 367 do Código de Processo Penal); e d) intimação da pessoa acusada de que, em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do Código Penal), cabendo a ela manifestar-se a respeito.
Em havendo suspeita de ocultação fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação por hora certa, nos termos dos artigos 362 do Código de Processo Penal e 252 a 254 do Código de Processo Civil.
Citada a pessoa acusada e não apresentada resposta no prazo, nomeio desde já para a sua defesa a Defensoria Pública Estadual, a quem os autos deverão ser enviados para manifestação.
Com a defesa, abra-se vista ao Ministério Público.
Requisitem-se os antecedentes da pessoa acusada.
Evolua-se a classe, se tal providência ainda não foi tomada.
Proceda a Secretaria à alocação da denúncia como primeiro documento da pasta digital, na forma do que determina o inciso III do art. 686 do Provimento nº 15/2019 Código de Normas das Serventias Judiciais.
Sem prejuízo do acima determinado, considerando as declarações prestadas às fls. 63/68 e documentos de fls. 70/87, intime-se pessoalmente RENATA DA COSTA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre as alegações e informe a este juízo sobre a vontade e necessidade de manutenção ou de revogação das medidas protetivas ora deferidas.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 20 de maio de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:22
Recebida a denúncia
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03/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:00
Juntada de Ofício
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24/02/2025 09:33
Juntada de Ofício
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21/02/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:03
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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20/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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