TJAL - 0701801-40.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0701801-40.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzitânia Militão Nicácio - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0701801-40.2024.8.02.0032 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Luzitânia Militão Nicácio Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a autora por sua patroness para, querendo oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 377 - 380, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Real do Colégio/AL, 26 de maio de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:15
Apensado ao processo
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16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0701801-40.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzitânia Militão Nicácio - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato objeto desta demanda, declarando indevidos os débitos relacionados a ele; ii) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 ( mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0701801-40.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzitânia Militão Nicácio - Autos n°: 0701801-40.2024.8.02.0032 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Luzitânia Militão Nicácio Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (artigos 350 e 343, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Porto Real do Colégio, 08 de janeiro de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
08/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:59
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:54
Outras Decisões
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03/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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