TJAL - 0701439-20.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0701439-20.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Deronísio Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Nº Protocolo: WTVI.25.70004447-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2025 10:45 -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:15
Expedição de Carta.
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13/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:51
Decisão Proferida
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17/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701439-20.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deronísio Ferreira da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (i) efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5); (ii) colacione aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade; (iii) por fim, efetue juntada de extrato bancário relativo aos períodos indicados como de desconto indevido, com início no mês anterior ao primeiro desconto, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:45
Publicado ato_publicado em data.
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12/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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