TJAL - 0701793-63.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SABRINA CONCEIÇAO DE JESUS MENEZES (OAB 9218/SE), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0701793-63.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Manoel Lima PereiraB0 - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista)B0 - Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para 1) declarar a anulação do suposto contrato denominado "SP assistência Saúde"; e 2) condenar o réu à devolução simples dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, 3) bem como ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% sobre o montante condenatório.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0701793-63.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima Pereira - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
06/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0701793-63.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima Pereira - Autos n°: 0701793-63.2024.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Manoel Lima Pereira Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (artigos 350 e 343, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Porto Real do Colégio, 08 de janeiro de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
08/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:51
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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