TJAL - 0808446-88.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:06
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808446-88.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS - Embargada: ESTHER FRIAS BRAGA NETA LOPES - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - José Álvaro Costa Filho (OAB: 6566/AL) - Aline Querino da Paixão Silva (OAB: 21350/AL) -
13/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 10:23
Cadastro de Incidente Finalizado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808446-88.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS - Agravada: ESTHER FRIAS BRAGA NETA LOPES - 'Nos autos de n. 0808446-88.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS e como parte recorrida ESTHER FRIAS BRAGA NETA LOPES, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - José Álvaro Costa Filho (OAB: 6566/AL) - Aline Querino da Paixão Silva (OAB: 21350/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808446-88.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS - Agravada: ESTHER FRIAS BRAGA NETA LOPES - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - José Álvaro Costa Filho (OAB: 6566/AL) - Aline Querino da Paixão Silva (OAB: 21350/AL) -
17/07/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:53
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:53:58 local.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:49
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808446-88.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS - Agravada: ESTHER FRIAS BRAGA NETA LOPES - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de antecipação de tutela recursal interposto por Sueli Oliveira dos Santos em face de decisão de (fls. 28/33 dos autos originários) proferida em 16 de julho de 2024 pelo juízo da 29ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, nos autos da ação de reintegração de posse contra si ajuizada e tombada sob o n. 0732950-50.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante alega que o juízo de origem concedeu liminar em favor da parte agravada para determinar a reintegração de bem imóvel que teria sido cedido ao falecido irmão da agravada e companheiro da agravante. 3.
Aduz em seu recurso que o juízo de origem incorreu em error in judicando, visto que o imóvel teria sido doado ao seu falecido companheiro em 2004, que nele residiu e reside com sua família desde então, que este teria falecido em 2017 e que, portanto, o suposto esbulho teria acontecido há mais de um ano e dia, impossibilitando a concessão da liminar. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de tutela antecipada recursal, a fim de sustar a medida recorrida até o julgamento final do recurso. 5.
Conforme termo à fl. 73, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 20 de agosto de 2024. 6.
Decisão às fls. 74/79 que concedeu o efeito suspensivo ante a identificação de probabilidade do direito. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 87/91) em que requereu o não provimento do recurso, juntando documentos. 8.
Retorno dos autos conclusos em 23 de setembro de 2024, conforme certidão à fl. 93. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - José Álvaro Costa Filho (OAB: 6566/AL) - Aline Querino da Paixão Silva (OAB: 21350/AL) -
20/05/2025 12:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 23:03
Decisão Monocrática cadastrada
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01/10/2024 07:28
Ciente
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 07:52
Ciente
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23/09/2024 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 10:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/08/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 10:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/08/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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23/08/2024 10:18
Concedida a suspensão
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20/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 12:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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