TJAL - 0808464-12.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:31
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808464-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fábio José Jovino - Agravado: Alto do Vale Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Incorporadora e Construtora - Agravado: Somart Engenharia Ltda - 'Nos autos de n. 0808464-12.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Fábio José Jovino e como parte recorrida Alto do Vale Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Incorporadora e Construtora, Somart Engenharia Ltda, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Daniel de Almeida Salvador (OAB: 8685/AL) - Júlio César Acioly Dorville (OAB: 13962/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:50
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:24
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808464-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fábio José Jovino - Agravado: Alto do Vale Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Incorporadora e Construtora - Agravado: Somart Engenharia Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Daniel de Almeida Salvador (OAB: 8685/AL) - Júlio César Acioly Dorville (OAB: 13962/AL) -
17/07/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:54
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:54:14 local.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:49
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808464-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fábio José Jovino - Agravado: Alto do Vale Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Incorporadora e Construtora - Agravado: Somart Engenharia Ltda - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento sem pedido de concessão liminar de tutela antecipada recursal interposto por Fábio José Jovino, em face de decisão interlocutória (fls. 27/28 dos autos originários) proferida em 26 de julho de 2024 pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica por si instaurado e tombado sob o n. 0722067-59.2015.8.02.0001/00004. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que a decisão agravada indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das rés por suposta ausência de comprovação dos requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil, apesar de o incidente ter sido previamente instaurado por determinação do próprio juízo e os sócios citados sem apresentação de defesa, mesmo após reiteradas diligências infrutíferas para localização de bens da pessoa jurídica executada. 3.
Arguiu que a decisão padece de nulidade por ausência de fundamentação concreta, por não oportunizar contraditório sobre os fundamentos utilizados e por contrariar entendimento jurisprudencial pacífico no sentido da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista tratar-se de relação de consumo reconhecida em sentença transitada em julgado. 4.
Não houve pedido liminar em sede recursal, e no mérito, requereu a reforma da decisão para deferir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5.
Conforme termo à fl. 30, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 21 de agosto de 2024. 6.
Agravados que, regularmente intimados, não apresentaram contrarrazões (fl. 36). 7.
Retorno dos autos conclusos em 2 de outubro de 2024, conforme certidão à fl. 36. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Daniel de Almeida Salvador (OAB: 8685/AL) - Júlio César Acioly Dorville (OAB: 13962/AL) -
20/05/2025 12:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 08:26
Distribuído por dependência
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20/08/2024 16:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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