TJAL - 0808400-02.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:31
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808400-02.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Laboratório de Análises Proclinico Ltda - Agravada: Martha Moura Galvão Azevedo - 'Nos autos de n. 0808400-02.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Laboratório de Análises Proclinico Ltda e como parte recorrida Martha Moura Galvão Azevedo, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL) - Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL) - Matheus Pessoa Moura de Almeida Vieira (OAB: 14748/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:49
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:24
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808400-02.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Laboratório de Análises Proclinico Ltda - Agravada: Martha Moura Galvão Azevedo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL) - Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL) - Matheus Pessoa Moura de Almeida Vieira (OAB: 14748/AL) -
17/07/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:53
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:53:28 local.
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01/07/2025 10:30
Ciente
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20/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:48
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808400-02.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Laboratório de Análises Proclinico Ltda - Agravada: Martha Moura Galvão Azevedo - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de antecipação de tutela recursal interposto por Laboratório de Análises Proclinico Ltda, em face de decisão de (fls. 1.030/1.031 dos autos originários) proferida em 1 de agosto de 2024 pelo juízo da 8ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Eliana Normande Acioli, nos autos da ação ordinária de dissolução parcial de sociedade por si ajuizada e tombada sob o n. 0050254-02.2007.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante alega que o juízo de origem indeferiu seu pleito de suspensão do processo em função da pendência de julgamento de Recurso Especial sobre Agravo de Instrumento que discutia a produção de prova. 3.
Aduz em seu recurso que o juízo de origem incorreu em error in procedendo, visto que teria decidido novamente questão - a suspensão do processo - já anteriormente apreciada e, portanto, preclusa, cumprindo a manutenção da suspensão do feito até o julgamento do recurso ao Superior Tribunal de Justiça. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de tutela antecipada recursal, a fim de manter suspenso o processo de origem até o julgamento do recurso pelo colegiado. 5.
Conforme termo à fl. 274, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 20 de agosto de 2024. 6.
Decisão às fls. 275/276 que denegou a tutela antecipada recursal por não evidenciamento da probabilidade do direito da parte recorrente. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 287/289) em que requereu o não provimento do recurso. 8.
Retorno dos autos conclusos em 20 de setembro de 2024, conforme certidão à fl. 290. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL) - Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL) - Matheus Pessoa Moura de Almeida Vieira (OAB: 14748/AL) -
20/05/2025 12:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 23:03
Decisão Monocrática cadastrada
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20/09/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 07:31
Ciente
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20/09/2024 07:30
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 10:14
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/08/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 10:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/08/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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23/08/2024 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 09:43
Distribuído por dependência
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19/08/2024 15:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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