TJAL - 0001921-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0001921-23.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: B1Cleto Henrique de Souza SilvestreB0 - VÍTIMA: B1Raquel dos Santos BritoB0 - Autos n° 0001921-23.2024.8.02.0001 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: C.
H. de S.
S.
SENTENÇA Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
22/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:37
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
26/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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