TJAL - 0700356-90.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ADV: FABRÍZIO ARAÚJO ALMEIDA (OAB 7677/AL), ADV: DIOGO TEÓFILO DE CASTRO AMORIM (OAB 8548/AL) - Processo 0700356-90.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTORA: B1Mirelly Laiane de Araújo BarbosaB0 - RÉU: B1Município de Coité do NóiaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal de 05 cinco (dias), apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
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                                            09/07/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 19:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 14:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 14:32 Apensado ao processo 
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                                            27/05/2025 14:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Diogo Teófilo de Castro Amorim (OAB 8548/AL) Processo 0700356-90.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirelly Laiane de Araújo Barbosa - Réu: Município de Coité do Nóia - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a demanda para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que a autora trabalhou em seus quadros funcionais, os quais, observado o prazo prescricional de 05 anos, incidirão de 31 de maio de 2016 à 31 de março de 2021.
 
 O valor da condenação deverá ser atualizado pela taxa Selic, acumulada mensalmente, desde o vencimento até o efetivo pagamento, consoante Emenda Constitucional113/2021 (art. 3º).
 
 Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (cuja obrigação fica suspensa pelo prazo de 05 anos, na forma do art. 98, §3º, CPC, em virtude da justiça gratuita concedida), sendo que cada uma das partes deve assumir a responsabilidade pelos honorários advocatícios de sucumbência de seus respectivos advogados no percentual de 10 % (§ 2º, art. 85, CPC).
 
 Sem condenação do réu (Fazenda Pública Municipal) em custas processuais, observada a isenção aos entes públicos por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
 
 Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (CPC, art. 509, § 2º), bem como por, evidentemente, não superar o importe de 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.
 
 Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
 
 Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
 
 P.R.I.
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                                            19/05/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 10:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/07/2024 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 22:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2023 13:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/12/2023 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2023 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 00:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/06/2023 12:50 Visto em Autoinspeção 
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                                            13/06/2022 21:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2022 02:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2022 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2021 08:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2021 17:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/06/2021 17:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/06/2021 15:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/06/2021 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2021 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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