TJAL - 0701621-83.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Carlos Wagner Santos Rodrigues (OAB 24195/PE), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0701621-83.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anália Caroline Monteiro de Souza - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Barra Nova Hotel Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a título de repetição do indébito, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 12:36:29, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:05
Expedição de Carta.
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12/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:49
Decisão Proferida
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08/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 12:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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