TJAL - 0725558-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL) - Processo 0725558-25.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Construtora Rocha LtdaB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
17/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:55
Decisão Proferida
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05/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0725558-25.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Construtora Rocha Ltda - Da análise inicial da petição pórtico e dos documentos que a instruem, percebe-se que a parte autora não procedeu com o pagamento das custas iniciais.
Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS COM O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO sob pena de cancelamento da distruição, conforme art. art. 290 do CPC.
Na hipótese de o prazo decorrer in albis, venham-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:32
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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