TJAL - 0802706-18.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802706-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Everilda de Oliveira - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0802706-18.2025.8.02.0000, interposto por Banco BMG, em que figura como agravada, Everilda de Oliveira, ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática do Juízo de origem em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na certidão.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS.
ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO.
REDUÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO BMG S.A.
CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, FIXANDO AS ASTREINTES EM R$ 25.000,00, COM FUNDAMENTO NO ART. 537, § 1º, DO CPC.
O AGRAVANTE ALEGA TER CUMPRIDO A OBRIGAÇÃO EM ABRIL DE 2019, PLEITEANDO A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE RESTOU COMPROVADO O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES; E (II) ESTABELECER SE O VALOR DAS ASTREINTES FIXADO EM R$ 25.000,00 É DESPROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO JUDICIALMENTE ASSINALADO AFASTA A ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES.MESMO QUE SE CONSIDERE A DATA INDICADA PELO AGRAVANTE (ABRIL DE 2019), O CUMPRIMENTO TERIA OCORRIDO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS FIXADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO EM AGOSTO DE 2017, CONFIGURANDO DESCUMPRIMENTO E AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA MULTA.AS ASTREINTES POSSUEM NATUREZA COERCITIVA E VISAM COMPELIR O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, NÃO SE CONFUNDINDO COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.O JUÍZO DE ORIGEM EXERCEU CORRETAMENTE O PODER DE MODERAÇÃO PREVISTO NO ART. 537, § 1º, DO CPC, REDUZINDO O VALOR DA MULTA PARA R$ 25.000,00, QUANTIA PROPORCIONAL E ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, INEXISTINDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA EM DECISÃO JUDICIAL MANTÉM A EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES. 2.
A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COERCITIVA PARA PATAMAR PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO CARACTERIZANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 218, § 3º, E 537, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ/AL, AI Nº 0805085-10.2017.8.02.0000, REL.
DES.
PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 15.03.2018, DJE 20.03.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO) - Vitor de Carvalho Lopes (OAB: 241959A/SP) - Gabriel de França Ribeiro (OAB: 12660/AL) - Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB: 14208/AL) - Thiago Padilha de Holanda Neto (OAB: 17685/AL) -
22/08/2025 10:44
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802706-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Everilda de Oliveira - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO) - Vitor de Carvalho Lopes (OAB: 241959A/SP) - Gabriel de França Ribeiro (OAB: 12660/AL) - Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB: 14208/AL) - Thiago Padilha de Holanda Neto (OAB: 17685/AL) -
12/08/2025 08:48
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802706-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Everilda de Oliveira - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Tendo em vista a inexistência de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso II do art. 1.019 do CPC/15.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências de praxe.
Utilize-se dessa decisão como mandado/ofício, caso necessário.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator * Republicado por incorreção' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO) - Vitor de Carvalho Lopes (OAB: 241959A/SP) - Gabriel de França Ribeiro (OAB: 12660/AL) - Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB: 14208/AL) - Thiago Padilha de Holanda Neto (OAB: 17685/AL) -
21/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802706-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Everilda de Oliveira - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Tendo em vista a inexistência de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso II do art. 1.019 do CPC/15.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências de praxe.
Utilize-se dessa decisão como mandado/ofício, caso necessário.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO) -
20/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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12/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 08:47
Distribuído por dependência
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11/03/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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