TJAL - 0700780-88.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0700780-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Maria dos Santos Lins - Réu: Lojas Renner S.a - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Determinar que a parte ré promova, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado, a entrega à autora do produto cardigan em tricô com ponto X e manga bufante, referente ao pedido realizado, sob pena de, não o fazendo, a aplicação de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 10:14:51, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 10:00
Decisão Proferida
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24/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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