TJAL - 0700654-38.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:00
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 10:00
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 10:00
Recebimento no CEJUSC
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06/05/2025 10:00
Remessa para o CEJUSC
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06/05/2025 10:00
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 10:00
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 22:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700654-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Guimarães Batista - Réu: Banco Bradescard S.a. - Neste diapasão, considerando-se o conjunto probatório carreado aos autos, não tenho por corroboradas as alegações da parte demandante, restando ausente pois, a probabilidade do direito (fumus boni iuris - plausibilidade do direito substancial invocado pela parte autora).
Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700654-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Guimarães Batista - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com cópia atualizada do documento de fls. 24/62, uma vez que utilizou como data base final o mês de setembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze dias) Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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