TJAL - 0735555-37.2022.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL) Processo 0735555-37.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Maria de Jesus - Réu: Agibank Financeira S.a. - Cls.
R.H.
Considerando que a homologação do acordo de fls. 304/306 nos autos do cumprimento de sentença que tramita em apenso (0735555-37.2022.8.02.0001/01), observe a Secretaria as formalidades legais e, após, arquive-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
24/04/2025 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:00
Homologada a Transação
-
23/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL) Processo 0735555-37.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Maria de Jesus - Réu: Agibank Financeira S.a. - Cls.
R.H.
Intime-se a parte ré para que instrua os autos com o termo de transação de fls. 297/299, devidamente subscrito pela parte autora, devendo a demandante, se for o caso, lançar anuência ao aludido expediente, para fins de homologação por este Juízo. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 10 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL) Processo 0735555-37.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosineide Maria de Jesus - Réu: Agibank Financeira S.a. - Cls.
R.H.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida no expediente em exame, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC.
Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:14
Execução de Sentença Iniciada
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL) Processo 0735555-37.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Maria de Jesus - Réu: Agibank Financeira S.a. - Em face do disposto no art. 307, §§ 2º e 4º, do Provimento nº 13/2023, da CGJ-AL (Código de Normas Judiciais), determino o cadastramento do cumprimento de sentença como incidente processual em apartado, mediante sequencial apenso ao feito principal, no qual terá processamento a fase executiva, observando-se, ainda, o competente cadastramento das partes e representantes, bem como o traslado dos documentos pertinentes.
Advirta-se as partes litigantes para que observem o peticionamento nos autos corretos.
Cumprido, e após as formalidades legais, arquive-se, com a competente baixa processual dos presentes autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710928-32.2023.8.02.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Hygor Harryson Leite da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2023 09:20
Processo nº 0718581-51.2024.8.02.0001
Valdefran dos Santos
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 08:05
Processo nº 0714026-88.2024.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Luciano Jose da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 18:38
Processo nº 0746219-30.2022.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Vc Servicos Maritimos de Manutencao a Em...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2022 17:40
Processo nº 0051260-44.2007.8.02.0001
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Augusto Cesar Costa Santos
Advogado: Jorge Agostinho de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2007 14:44