TJAL - 0700429-37.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: JÉSSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE (OAB 49936/DF) - Processo 0700429-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Dacilene da Silva SantosB0 - RÉU: B1Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CobapB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes para ciência do laudo de fls. 140/151, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE (OAB 49936/DF), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700429-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Dacilene da Silva SantosB0 - RÉU: B1Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CobapB0 - Autos n° 0700429-37.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Dacilene da Silva Santos Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap DESPACHO Notifique-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:26
Decisão Proferida
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01/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:10
Decisão Proferida
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13/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF) Processo 0700429-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dacilene da Silva Santos - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o realização da perícia grafotécnica, o Sr.
Matheus Cavalcante Amorim, e-mail: [email protected], telefone (82) 99420-5500 como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente honorários.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus .
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos URGENTE. -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:21
Perito
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22/10/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 09:02
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:13
Decisão Proferida
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17/07/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
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16/05/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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