TJAL - 0701498-47.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:57
Declarada incompetência
-
03/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0701498-47.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niceia Maria do Nascimento - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0701498-47.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niceia Maria do Nascimento - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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