TJAL - 0708299-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL) - Processo 0708299-40.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rosiliene de Oliveira MarquesB0 - HERDEIRO: B1Maclaudio Oliveira de Almeida SantosB0 - B1Henrique Marques dos SantosB0 - B1Margarida de Almeida SantosB0 - B1Maria de Fátima Oliveira MarquesB0 - B1Iara Cardoso de SiqueiraB0 - Em atenção ao petitório de fls. 80/83, determino a expedição dos competentes alvarás judiciais para levantamento, via pix, dos valores oriundos do crédito judicial decorrente do processo de nº 0700955-76.2022.8.02.0037 em favor dos herdeiros, bem como de seus patronos (honorários contratuais decorrentes dos documentos de fls. 11, 19, 26, 33, 41 e 48).
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                                            21/08/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 11:04 Decisão Proferida 
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                                            21/08/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 10:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 10:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/07/2025 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 09:06 Expedição de Ofício. 
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                                            30/07/2025 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2025 08:28 Homologada a Transação 
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                                            14/07/2025 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2025 09:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 08:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL) - Processo 0708299-40.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rosiliene de Oliveira MarquesB0 - HERDEIRO: B1Maclaudio Oliveira de Almeida SantosB0 - B1Henrique Marques dos SantosB0 - B1Margarida de Almeida SantosB0 - B1Maria de Fátima Oliveira MarquesB0 - B1Iara Cardoso de SiqueiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à Decisão de fls. 59/61 intimo a inventariante para, no prazo de 5(cinco) dias, comparecer na secretaria da 7ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
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                                            08/07/2025 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 03:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0708299-40.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Rosiliene de Oliveira Marques, Maclaudio Oliveira de Almeida Santos, Henrique Marques dos Santos, Margarida de Almeida Santos, Maria de Fátima Oliveira Marques, Iara Cardoso de Siqueira - Trata-se do Inventário de José Marques dos Santos proposto por Rosilene de Oliveira Marques e outros, na qualidade de herdeiros.
 
 A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
 
 Ocorre que o espolio será o responsavel pelo pagamento das custas processuais e tendo em vista que ainda não houve a certificação dos bens, entendo por bem decidir o pedido ao final do processo.
 
 Nomeio, portanto, inventariante, a Sra.
 
 Rosilene de Oliveira Marques, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
 
 No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, acompanhadas da documentação cadastral e fiscal dos bens inventariados, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
 
 Deverá, ainda, acostar certidão dando conta da inexistência de testamento.
 
 Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do CPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do CPC.
 
 Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do CPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/05/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 22:29 Decisão Proferida 
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                                            21/05/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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