TJAL - 0737678-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JERONIMO DA SILVA (OAB 13560/AL), ADV: JERONIMO DA SILVA (OAB 13560/AL) - Processo 0737678-71.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Amaro Jose dos SantosB0 - HERDEIRO: B1MARIA JOSÉ DOS SANTOSB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha apresentado às fls. 193/200, para determinar a partilha do acervo hereditário entre os herdeiros, na proporção de 1/5 para cada herdeiro, sendo que a quota parte da herdeira pré-morta, Sra.
Amara, será dividida entre seus 03 (três) filhos.
AMARO JOSÉ DOS SANTOS (1/5) MARIA DO CARMO DOS SANTOS (1/5) MARIA JOSÉ DOS SANTOS (1/5) MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS GOMES (1/5) AURILENE DOS SANTOS (1/3 de 1/5 pertencente à herdeira pré-morta Sra.
Amara) JOÃO BATISTA DOS SANTOS (1/3 de 1/5 pertencente à herdeira pré-morta Sra.
Amara) AURICELIA DOS SANTOS (1/3 de 1/5 pertencente à herdeira pré-morta Sra.
Amara) Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos alvarás ao pagamento das custas processuais finais e à juntada da certidão de quitação fiscal válida e atualizada das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome dos inventariados.
Consigno que faz-se necessário para a expedição dos alvarás o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Custas pelos herdeiros.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa deste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeronimo da Silva (OAB 13560/AL) Processo 0737678-71.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Amaro Jose dos Santos, MARIA JOSÉ DOS SANTOS - Diante do exposto, INTIME-SE o inventariante, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclarecer de forma inequívoca o estado atual do bem objeto do inventário, informando se o imóvel foi definitivamente alienado à Braskem S.A mediante indenização ou se ainda permanece na posse/propriedade do espólio, juntando documentos comprobatórios; b) Apresentar cópia do acordo firmado com a Braskem SA, se houver, especificando o valor exato da indenização negociada e as condições de pagamento; c) Juntar/indicar aos autos certidão de óbito de Edmilson da Silva Gomes; d) Apresentar esboço de partilha atualizado, proporcional e com precisão acerca do acervo hereditário (imóvel ou valor da idenização) e o montante total a ser partilhado entre os herdeiros; e) identificar as folhas dos autos, em que cada herdeiro listado no esboço de partilha, onde conste a sua representação processual, ou providenciar a regularização da representação daqueles que ainda não possuam advogado constituído; Após o cumprimento das diligências acima ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:33
Decisão Proferida
-
27/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 20:47
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 14:00
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:34
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 17:19
Decisão Proferida
-
14/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 17:04
Decisão Proferida
-
17/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:25
Retificação de Classe Processual
-
29/09/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2023 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 17:48
Decisão Proferida
-
01/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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