TJAL - 0745691-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0745691-25.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Esmeralda Lima Bezerra da SilvaB0 - Intime-se a inventariante, através da Defensoria Pública, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente as determinações de fls. 101/103.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:29
Juntada de Alvará
-
23/07/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0745691-25.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Esmeralda Lima Bezerra da Silva - Tendo em vista que não houve impugnação quanto à nomeação da requerente ESMERALDA LIMA BEZERRA DA SILVA como inventariante, NOMEIO-A para exercer a inventariança nos presentes autos, devendo assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestado o compromisso, a inventariante deverá apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, suas primeiras declarações, observando-se o disposto no art. 620 do CPC, devendo: Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel indicado à fl. 03, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; Retificar o valor atribuído à causa, devendo especificar-se o valor total dos bens a serem inventariados; Juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Federal e Estadual (referente à inventariada) e Municipal - esta última com referência expressa ao bem imóvel do espólio; Apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653 do CPC; Comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário/comum; Quanto ao pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para transferência de valores retidos da falecida para conta judicial (fls. 74/75), DETERMINO a expedição de alvará judicial, em nome da inventariante nomeada, autorizando-a que transfira todo e qualquer valor pertencente à falecida, para a conta judicial do espólio vinculada a este Juízo.
Após o cumprimento de todas as diligências acima determinadas e a junta das primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:40
Decisão Proferida
-
17/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 14:02
Decisão Proferida
-
24/09/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000070-35.2025.8.02.0045
Jerlan Roseno da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 10:01
Processo nº 0749762-70.2024.8.02.0001
Aurilene Duarte Lopes
Eraldo Rodrigues Neto
Advogado: Pedro Ribeiro Giamberardino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 21:35
Processo nº 0701497-42.2023.8.02.0043
Maria Betania Guedes
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 15:35
Processo nº 0701067-56.2024.8.02.0043
Veronice Nepomuceno Correia
Estado de Alagoas
Advogado: Delane Mauricio de Araujo Ramires Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 12:45
Processo nº 0700061-47.2020.8.02.0045
Eduardo Jandoir Moura do Nascimento
Marcio Andre Damasceno de Franca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2020 17:07