TJAL - 0701497-42.2023.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0701497-42.2023.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maria Betânia GuedesB0 - Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria Betânia Guedes em face do Município de Delmiro Gouveia em fls. 01/02.
Como se sabe a fase de cumprimento de sentença é disciplinada no art 535, ipsis litteris: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução." Nesse diapasão, considerando a necessidade de aplicação do regramento específico do cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, o qual possui previsão no art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública executada, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimação e demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/08/2025 14:31
Execução de Sentença Iniciada
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12/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:40
Transitado em Julgado
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17/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0701497-42.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Guedes - III Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na inicial para condenar o demandado ao pagamento, em favor da parte autora, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativo ao período compreendido entre 30/07/2017 a 30/07/2022, período não atingido pelo instituto da prescrição, observado o valor do salário da demandante, nos termos do art. 487, I do NCPC.
A atualização da condenação será realizada pela incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (vencimento mensal de cada prestação) (Súmula 43 do STJ), calculada pelo IPCA-E, e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97) desde o evento danoso (vencimento mensal de cada prestação), conforme enunciado 54 do STJ (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo).
Por ter a parte autora decaído em parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor de 10% (dez por cento) sobre a quantia condenatória, nos termos do § 5º do art. 85 do CPC, em consonância como os parâmetros das alíneas do § 2º do mesmo artigo da Lei Processual.
Sem custas, em virtude da isenção legal.
Nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC, considerando o valor que a autora recebia mensalmente, a quantidade de meses que prestou seus serviços e a baixa porcentagem referente ao pagamento do FGTS, é notório que o valor da condenação apenas depende de meros cálculos aritméticos e, portanto, a sentença é líquida, e também é agrante que o valor da condenação não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos.
Portanto, não é hipótese de remessa necessária.
Devendo os autos serem remetidos à contadoria para a realização dos cálculos.
Conforme dispõe o art. 1.010, §1º, do CPC, em havendo interposição de recurso por qualquer das partes, independente de juízo de admissibilidade, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0701497-42.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Guedes - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze dias, se há outras provas que pretendem produzirem, ou se há possibilidade do julgamento antecipado da lide.
Após manifestação remetam-se os autos concluso.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:14
Juntada de Mandado
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22/11/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:50
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2023 10:59
Decisão Proferida
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28/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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