TJAL - 0700617-93.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700617-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valdemir Joao Tenorio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Interposto recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
12/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700617-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valdemir Joao Tenorio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 09:28
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700617-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Joao Tenorio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700617-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Joao Tenorio da Silva - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
POSTERGO a análise da tutela de urgência e a designação de audiência de conciliação para momento posterior à apresentação de contestação.
CITE-SE a parte ré para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, 20 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:40
Decisão Proferida
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19/05/2025 20:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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