TJAL - 0712320-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/07/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 51336/BA) Processo 0712320-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda dos Santos Barros - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular os contrato mencionados na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Autorizo, contudo, a compensação dos valores devidamente comprovados às fls. 105, os quais deverão ser atualizados pela Selic desde a transferência ao Autor.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
13/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 13:49:26, 3ª Vara Cível da Capital.
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17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:04
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2024 16:04
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2024 16:04
Recebimento no CEJUSC
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03/07/2024 16:04
Remessa para o CEJUSC
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03/07/2024 16:04
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2024 16:04
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 18:09
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 23:31
Expedição de Carta.
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19/03/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:28
Decisão Proferida
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15/03/2024 06:45
Conclusos para despacho
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15/03/2024 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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