TJAL - 0702149-28.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0702149-28.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Batista Santos da Rocha - ListPassiv: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Concessionária Família Veículos – Loja de Carros e Motos Em Maceio, Goes Representações e Vendas - JMPromoção de Vendas Ltda - Aberta a audiência, frustrada a tentativa de Conciliação.
As partes dispensaram a instrução da audiência e requeram o julgamento antecipado da lide, conforme vídeo em anexo.
Dessa forma, faço os autos conclusos para sentença.
Presentes intimados em audiência. -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 09:48:18, 1º Vara de Coruripe.
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21/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0702149-28.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Batista Santos da Rocha - ListPassiv: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Concessionária Família Veículos – Loja de Carros e Motos Em Maceio, Goes Representações e Vendas - JMPromoção de Vendas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:34
Expedição de Carta.
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10/01/2025 09:33
Expedição de Carta.
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10/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0702149-28.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Batista Santos da Rocha - Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Requerido suspenda a cobrança da proposta de adesão nº 22040058, bem como se abstenha de inserir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, retirando de lá se já inserido, até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal a cada desconto indevido de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais).
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas.
DESIGNO o dia 24/03/2025, às 09h30min., para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal.
No que concerne ao pedido de inversão de ônus da prova, defiro, pois entendo ser cabível, vez que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, quais sejam, a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência.
INTIME-SE o Autor da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Promova-se as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 15:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 09:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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11/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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